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ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR - IMÓVEL EM ELDORADO DO SUL/RS

ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR - IMÓVEL EM ELDORADO DO SUL/RS

ALIENAÇÃO PARTICULAR ELETRÔNICA: QUI 30/04/2026 23:59
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TIPO DE PREGÃO ENVIO DE PROPOSTA
LEILOEIRO JOSÉ LAZARO RIBEIRO MENEZES
DESCRIÇÃO

DIRETRIZES PARA ALIENAÇÃO JUDICIAL POR INICIATIVA PARTICULAR

1.    A aquisição do imóvel objeto do presente edital ocorrerá por meio de alienação judicial por iniciativa particular, na qual a venda é realizada de forma direta, mediante apresentação de propostas, sem a dinâmica tradicional de leilão público.

2.    Nesse modelo, o interessado, devidamente assessorado por leiloeiro credenciado junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, poderá apresentar proposta formal de aquisição dentro do prazo estabelecido no edital, competindo ao Juízo a análise e eventual homologação da proposta mais vantajosa.

3.    As propostas deverão conter a qualificação completa do proponente, valor ofertado, condições de pagamento e, quando aplicável, indicação das garantias, sendo admitidas tanto propostas à vista quanto a prazo.

4.   O interessado deverá encaminhar a proposta, por meio de correspondência eletrônica diretamente ao leiloeiro José Lazaro Ribeiro Menezes, via e-mail [email protected] ou pelo WhatsApp (55) 3223 0000

5.    Na hipótese de pagamento parcelado, exige-se entrada mínima de 25% do valor ofertado, com saldo em até 30 parcelas mensais, corrigidas pela taxa SELIC, ficando a operação garantida por hipoteca do próprio imóvel.

6.    Uma vez homologada a proposta, o adquirente deverá efetuar o pagamento da entrada ou do valor integral no prazo de 24 horas, mediante depósito em conta judicial vinculada ao processo.

7.    Destaca-se que a aquisição se dá em caráter originário, por determinação judicial, o que confere maior segurança jurídica ao adquirente, na medida em que eventuais débitos anteriores vinculados ao imóvel serão sub-rogados no preço da alienação, conforme entendimento consolidado.

8.    A intermediação da proposta assegura ao leiloeiro credenciado o direito à comissão de 5% sobre o valor da alienação, a ser suportada pelo adquirente.

9.    Em razão das particularidades inerentes à alienação judicial por iniciativa particular — especialmente no que se refere à adequada estruturação da proposta, definição das condições de pagamento, análise dos riscos envolvidos e aderência aos critérios estabelecidos pelo Juízo —, a condução técnica especializada mostra-se determinante para o êxito da operação. Nesse contexto, a Mercado Leilões coloca-se à disposição para assessorar integralmente os interessados, desde a análise preliminar de viabilidade até a elaboração, estruturação e efetiva apresentação da proposta, conduzindo todo o processo de forma estratégica, segura e alinhada às exigências do edital e às melhores práticas de mercado.

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